Espaço criado como o objetivo de (1) divulgar a Musicoterapia - a profissão e o profissional - no Brasil, (2) o meu trabalho como Musicoterapeuta - em mais de 15 anos atuando na área clínica, social e de educação, e (3) o poder da música (benefícios e influências no comportamento humano).
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Inclusão do Código de Musicoterapia na CBO, cadastrada no CNES
Site: www.musicoterapia.mus.com.br email: ubam2008@gmail.com
Curitba, 18 de janeiro de 2012.
Ao Ministério da Saúde,
Musicoterapia, segundo a Federação Mundial (WFMT, 1996), é a
utilização da música e/ou seus elementos (som, ritmo, melodia, harmonia) por
um Musicoterapeuta qualificado num processo para facilitar e promover a
comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e
outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades
físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva
desenvolver potenciais e/ou restabelecer funções do indivíduo/grupo para que
possa alcançar uma melhor integração intra e/ou interpessoal e,
conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida, pela prevenção,
reabilitação ou tratamento. (1996)
No Brasil, a profissão tem um percurso de mais de 40 anos e está
cadastrada pelo Ministério do Trabalho na CBO - Classificação Brasileira de
Ocupações – sob o número 2239-15. O musicoterapeuta é, necessariamente,
um profissional de nível superior que atua nas diversas áreas da saúde,
habilitado a trabalhar tanto na média e alta complexidade quanto na Atenção
Primária. Podemos citar exemplos de musicoterapeutas atuantes vinculados ao
Sistema Único de Saúde em instituições de atendimento em Saúde Mental,
Neonatologia, Ocologia, Nefrologia, Reabilitação/habilitação motora,
Neorologia, Geriatria, Gerontologia dentre outras.
A inclusão do código da musicoterapia na CBO foi cadastrada
recentemente no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). A
União Brasileira das Associações de Musicoterapia indica os seguintes
procedimentos realizados pelo musicoterapeuta para serem incluídos no CNES
com finalidade de faturamento adequado:
Procedimentos em Musicoterapia
Anamnese musicoterapêutica
Avaliação musicoterapêutica
Aplicação de teste musicoterapêutico
Elaboração de relatório
Registro em prontuário
Assistência domiciliar
Visita domiciliar/institucional
Atividade educativa / Orientação em grupo
Ações preventivas em musicoterapia
Realização de oficina terapêutica
Realização de oficina de construção de instrumentos sonoro-musicais
Acompanhamento de coral/ grupo musical terapêutico
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico individual na atenção
especializada
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico grupal na atenção
especializada
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico familiar na atenção
especializada
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico individual na atenção
primária
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico grupal na atenção primária
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico familiar na atenção primária
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico individual em ambulatório
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico grupal em ambulatório
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico familiar em ambulatório
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico individual no território
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico grupal no território
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico familiar no território
Intervenção em Vibro-Acústica
Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação no uso de
instrumento musical adaptado
Acompanhamento de paciente em reabilitação em comunicação alternativa
Acompanhamento em musicalização terapêutica
Atendimento/acompanhamento musicoterapêutico ao cuidador/trabalhador
Trabalho intersetorial
Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos no e-mail
ubam2008@gmail.com.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
__________________________
Magali Dias
Secretária-geral da UBAM
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